Benefícios da SPPREV terão reajuste
A Portaria SPPREV nº. 43, de 4 de janeiro de 2019, apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios da SPPREV de aposentadoria e pensão por morte concedidos com fundamento no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal. A aplicação de tal reajuste será realizada na folha de pagamento de janeiro, com crédito previsto para o quinto dia útil de fevereiro de 2019.
O valor divulgado tem como base o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Ele serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários.
Lembramos que os percentuais divulgados não se aplicam aos beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos.
Confira abaixo o percentual de reajuste, de acordo com a data de início do benefício.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2018: 3,02%
Em fevereiro de 2018: 2,54%
Em março de 2018: 2,97%
Em abril de 2018: 2,97%
Em maio de 2018: 3%
Em junho de 2018: 2,80%
Em julho de 2018: 1,77%
Em agosto de 2018: 1,54%
Em setembro de 2018: 1,12%
Em outubro de 2018: 0,73%
Em novembro de 2018: 0,25%
Em dezembro de 2018: 0,09%
O que é paridade e como posso identificar se o meu benefício de aposentadoria ou pensão por morte é ou não paritário?
Paridade é a condição na qual os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa.
Para identificar se o seu benefício possui ou não paridade, o beneficiário deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”.
Os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade:
a) Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo Governador do Estado.
b) No caso dos benefícios sem paridade, o reajuste anual está previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 e é realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Fonte: SPPREV