Escritório especializado nas ações contra a SPPREV
Atendimento: (11) 99992-0938 - [email protected]
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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM PENSÕES SPPREV, PENSÃO CIVIL E PENSÃO MILITAR COM MAIS DE 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA.

CONTE COM A MELHOR ASSESSORIA E QUEM MAIS ENTENDE DO ASSUNTO.

Advogado Especializado em pensões SPPREV, prestação de serviço jurídico personalizado com eficiência, somos o único escritório especializado nas ações contra a SPPREV com dedicação exclusiva a este propósito, com mais de 15 anos de experiência neste segmento.

  • Aposentados, Pensionistas e Servidores Público do Estado de São Paulo e seus dependentes (ascendentes, descendentes e colaterais)
  • Aposentados e Pensionistas da SPPREV
  • Policiais Civis
  • Policiais Militares, Bombeiros e Rodoviários
  • Servidores da Secretária da Saúde
  • Servidores da Secretária da Educação
  • Servidores da Secretária da Fazenda
  • Servidores da Secretária da Administração Penitenciária
  • Servidores das demais Secretarias do Estado de São Paulo
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Sobre Eduardo Alecrim

O advogado Eduardo Alecrim graduado em Direito pelo Centro Universitário FIEO – UNIFIEO em 2004, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de São Paulo, sob o nº 296415.

Iniciou sua carreira militar no Exército Brasileiro na década de 90, no 20º GACL – Grupo de Artilharia de Campanha Leve – Grupo Bandeirante, unidade integrante da FEB – Força Expedicionária Brasileira, com relevante atuação na 2ª Guerra Mundial.

Em 2000, após 4 anos no Exército, iniciou a vida acadêmica e tomou posse no cargo de Guarda Civil Municipal na Cidade de Barueri, onde permaneceu até 2003 quando ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A partir do ano de 2008, quando transferido a pedido para reserva não remunerada, passou a se dedicar ao estudo do Direito Previdenciário, Securitário e Militar.

Como titular do Escritório, desempenha seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional e no atendimento incondicional às necessidades de seus clientes tem como missão prestar serviços jurídicos / administrativos especializados defendendo direitos e prevenindo conflitos, contribuindo para a promoção da justiça.

Diferenciais

PENSÃO HOMO AFETIVA

Especialistas SPPREV

Somos o único escritório especializado nas ações contra a SPPREV com dedicação exclusiva a este propósito.

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Valores

Trabalhamos com ética, comprometimento profissional e incondicional às necessidades de nossos clientes.

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Experiência

Mais de 15 anos atuando exclusivamente como advogado especializado em SPPREV (São Paulo Previdência)

Benefícios da SPPREV

Casos de Sucesso

Advogado especializado em SPPREV com 98% de sucesso.

Como podemos ajudar?

Advogado Previdenciário SPPREV

Atualmente, a Justiça reconheceu o abuso determinando que os benefícios concedidos anteriormente a esta data devem continuar em vigor conforme a legislação que concedeu. Inclusive, nos casos onde o pensionista teve união estável.

Com isto, contamos com uma margem de êxito que chega a 98% na concessão de liminares com restabelecimento de pensão.

Atuação & Serviços

REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

Benefício concedido aos dependentes do servidor falecido. Caso seja requerido até 60 dias do óbito, o termo inicial será a data do falecimento. Caso seja requerido após este prazo, o termo inicial será a data do requerimento, exceto quando se tratar de menores de 18 anos. O valor do benefício em regra, corresponde a 100% do valor do salário recebido em vida, desde que, não ultrapasse o teto do regime geral de previdência (INSS). Caso a remuneração do ex-servidor ultrapasse o limite fixado pelo INSS, o cálculo será correspondente ao teto do INSS e o valor excedente, sofrerá um descarte de 25%, aproveitando-se os 75% que será somado ao teto do INSS e assim chegaremos ao valor da pensão por morte.

PENSÃO HOMO AFETIVA

Em que pese o reconhecimento social das relações homo afetivas, mesmo aquelas em que há o contrato de união estável registrado em cartório, em sua grande maioria, a São Paulo Previdência – SPPREV, nega a pensão por morte ao companheiro sobrevivente, pois, além do contrato registrado em cartório, são exigidos outros documentos que inviabilizam a concessão do benefício. Por sorte, o poder judiciário tem entendimento diverso da SPPREV, garantindo a pensão aqueles que conseguem comprovar em juízo a sua condição de dependente econômico do servidor falecido. Essa é a terceira modalidade com a maior incidência de indeferimento por parte da SPPREV.

PENSÃO PARA COMPANHEIRA(O)

A maior incidência de indeferimentos da São Paulo Previdência – SPPREV

PENSÃO PARA OS GENITORES

A segunda maior incidência de indeferimentos da São Paulo Previdência – SPPREV, ocorre quando o ex servidor falece na condição de solteiro e sem filhos, tendo os genitores (pai e mãe) como dependentes.

ACÚMULO DE PENSÕES

É lícito ao pensionista da São Paulo Previdência – SPPREV receber mais de uma pensão por morte, desde que, sejam de origens distintas. Por exemplo, policial militar que nas horas de folga exerce outra atividade com registro em Carteira de Trabalho, em caso de falecimento, os seus dependentes devem receber a pensão da SPPREV e do INSS. Outro exemplo é do professor do Estado que também leciona em colégio particular, bem como os profissionais de saúde que trabalham na rede pública e na rede privada.

REVERSÃO DE COTA PARTE DE PENSÃO

Quando a pensão é dividida para vários dependentes, na medida que um dos beneficiários perde a condição de beneficiário, o valor que era devido para este, deve ser dividido entre os demais, todavia a São Paulo Previdência – SPPREV não faz a reversão em favor dos filhos, por exemplo a pensão concedida para a esposa e para dois filhos é dividida da seguinte maneira. 50% para a esposa e os outros 50% é dividido ente os dois filhos, 25% para cada. Se a esposa deixar de receber a pensão, seja pelo falecimento ou por ter contraído novo matrimônio, a São Paulo Previdência – SPPREV não reverte os 50% para os filhos. Quando o filho mais velho atingir a idade limite para o recebimento da pensão, também não será revertido a sua cota parte ao filho mais novo que continuará recendo os 25% até atingir a idade limite. Essa pratica é ilegal devido a indivisibilidade do benefício. A pensão é uma só e na medida que um dos beneficiários deixa de receber o benefício, sua cota parte deve integrar o patrimônio dos demais, todavia, aquele que for pleitear o seu direito, deverá fazê-lo através de ação judicial.

REVISÃO DE PENSÃO CIVIL E PENSÃO MILITAR

As pensões antigamente eram pagas no limite de 75% do valor dos rendimentos do servidor. Por exemplo, se o servidor recebia R$ 4.000,00, a pensão integral, ou seja, 100% corresponderia a R$ 3.000,00. A dificuldade para o beneficiário identificar o valor correto está no próprio holerite, pois, no campo cota parte, consta que recebe 100%, todavia, como demonstrado, o cálculo é equivocado. A São Paulo Previdência – SPPREV, não concede administrativamente esta revisão, ficando o beneficiário dependente de advogado habilitado a identificar o erro e buscar a reparação através de ação judicial.
Outro erro bastante comum está na não incidência dos benefícios concedidos na Lei 5451/86, concedida aos policiais falecidos em acidente de serviço…

Outros Serviços

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE SERVIÇO

PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUIDA
(APOSENTADOS E PENSIONISTAS)

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA INDEVIDO

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

PROMOÇÃO DECORRENTE ACIDENTE DE SERVIÇO

PROMOÇÃO PÓS MORTE

PAGAMENTOS DE IMPOSTOS INDEVIDOS POR PENSIONISTAS

golpe do recadastramento online

Comunicado importante: golpe do recadastramento online

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