Escritório especializado nas ações contra a SPPREV
Atendimento: (11) 99992-0938 - [email protected]
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Recadastramento de Pensionistas e Aposentados

Recadastramento de Pensionistas e Aposentados SPPREV

De acordo com a Portaria SPPREV nº 523, de 21-12-2018, todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.

No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.

Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.

O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.

Documentos necessários para o recadastramento:

– Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral – RG, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI – Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe);

– Comprovante de inscrição no CPF/MF;

– Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias;

Obs: No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os pensionistas deverão ainda preencher Declaração de Estado Civil e União Estável.

A SPPREV reserva-se no direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da certidão de nascimento ou casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, com a finalidade de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios.

Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou aos escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar.

Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

O representante legal que efetuar o recadastramento, no caso de menores e incapazes, deverá ainda preencher o Termo de Responsabilidade, documento no qual se comprometerá a comunicar à SPPREV o óbito ou emancipação do representado dentro do prazo de 30 dias da ocorrência do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis. O Termo de Responsabilidade deverá ser encaminhado à SPPREV via correio caso o responsável legal realize o procedimento no Banco do Brasil.

O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

Recenseamento (censo previdenciário)

Os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV poderão ser convocados a realizar o recenseamento, procedimento que faz parte do projeto de monitoramento continuado da autarquia.

Regulamentado pela Lei nº 10.887/2004, o censo está suspenso desde 9 de junho de 2014.

Portanto, informamos que, assim que o recenseamento for retomado, os beneficiários da SPPREV serão previamente informados.

Visitas domiciliares/ perícias médicas

A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.

Tais visitas serão previamente agendadas pelo telefone ou por outro meio apropriado e ocorrerão preferencialmente em dias úteis, podendo excepcionalmente ser realizadas aos finais de semana. O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao beneficiário a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV para essa finalidade.

O servidor ou a pessoa designada elaborará relatório da visita, em termo próprio, que deverá ser assinado pelo beneficiário. Esse relatório constitui documento hábil para comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício.

Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização de perícia médica deverão comparecer na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento.

Ressaltamos que eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar, em assinar o respectivo formulário de recadastramento ou em comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a não realização do recadastramento e/ou a suspensão do pagamento do benefício.

IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia e com o local em que foi realizado o procedimento.

Recadastramento na sede ou nos postos da SPPREV:

– Realizado de 11/6 a 19/6: previsão de pagamento na folha de junho (crédito no 5º dia útil de julho).

– Realizado de 22/6 a 11/7: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 19/7.

Recadastramento em agência do Banco do Brasil:

– Realizado de 10/6 a 18/6: previsão de pagamento na folha de junho (crédito no 5º dia útil de julho).

– Realizado de 19/6 a 10/7: previsão de pagamento em folha suplementar, no dia 19/7.

*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos no mês de julho de 2019. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.

Fonte: SPPREV

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