Escritório especializado nas ações contra a SPPREV
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maio 2020
A São Paulo Previdência informa que, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 1.354/2020, a partir de 6 de junho de 2020, não haverá mais isenção de contribuição previdenciária sobre o dobro do valor do teto do RGPS para aposentados e pensionistas civis com doenças incapacitantes. Essa nova regra passará a a valer a...
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